16/03/2021 às 18h14min - Atualizada em 16/03/2021 às 18h14min

​Réu que teria matado transgênero em motel de Florianópolis irá a júri popular por feminicídio

Da Redação
Divulgação
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela morte de uma transgênero em um motel de Florianópolis irá a Júri popular por feminicídio. As investigações policiais do crime apontaram que o réu mantinha um relacionamento amoroso com a vítima, mas nutria menosprezo e discriminação por ela devido a sua transgenia.

A ação penal apresentada pela 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital relata o crime que ocorreu em fevereiro de 2020, em um motel no Bairro Campeche. Na ocasião, o réu teria levado a vítima ao motel com o pretexto de manterem um encontro íntimo. Lá, supostamente a asfixiou até a morte.

Na sequência, teria tentado ocultar o cadáver da vítima, colocando o corpo dela já sem vida no porta-malas do automóvel, que estava estacionado na vaga de garagem da suíte que ocupavam, de forma a possibilitar a saída do estabelecimento, tirando o corpo da vítima do local sem levantar suspeita. A ocultação do cadáver somente não aconteceu por que foi surpreendido com a chegada da Polícia Civil.

Para o Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello o homicídio teria sido qualificado por ter sido cometido utilizando meio cruel e sem possibilidade de defesa pela vítima. Além disso, pesa também a qualificadora de tratar-se de um feminicídio, poiso suposto autor teria mantido relacionamento amoroso com a vítima, mas apresentava menosprezo e discriminação em relação à condição dela de mulher transgênero e à atividade de prostituição por ela exercida

,A proferir a sentença de pronúncia, peça judicial que reconhece a existência de indícios suficientes da ocorrência de crime contra a vida para levar o julgamento a júri popular, o Juízo da Vara do Tribunal do Júri descartou a tese da defesa do réu, que requeria a desqualificação do feminicídio por ser a vítima do sexo masculino.

De acordo com a decisão, a vítima era reconhecida socialmente e sentia-se mulher, ainda que não tenha realizado cirurgia de redesignação sexual, tendo a jurisprudência de julgados anteriores já reconhecido a ocorrência de feminicídio em casos similares. Foi mantida, ainda, a prisão preventiva do acusado. A decisão é passível de recurso.
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