08/10/2020 às 15h44min - Atualizada em 08/10/2020 às 15h44min

MP-SC diz que volta gradual às aulas no estado é 'direito das crianças'

Da Redação
Maurício Vieira / Secom

Em reunião com a Fecam (Federação dos Municípios de Santa Catarina), no final da manhã desta quinta-feira (8), o MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) reafirmou que crianças, adolescentes e seus pais têm direito ao retorno às aulas nas regiões em que a autoridade sanitária defina que as atividades escolares presenciais são seguras. 

Assim, questões não sanitárias, como dificuldades na contratação de profissionais, no fornecimento da merenda ou na oferta do transporte escolar, embora compreensíveis diante da complexidade do tema, não podem servir como fundamento para a não retomada das atividades presencias, de acordo com o órgão.

Os membros do Ministério Público presentes à reunião argumentaram, ainda, que a educação pública e privada não pode ser tratada de forma desigual. Assim, se a partir da autorização da autoridade sanitária as escolas particulares retomarem as aulas presenciais de forma segura e as públicas não, isso afrontaria o princípio da equidade e aumentaria a desigualdade educacional no Estado. 

“Isso não significa dizer que todas as escolas têm que retomar imediatamente as aulas presenciais em todas as séries, mas tão somente que todas as unidades escolares devem apresentar planejamento de retomada gradual e segura, conforme diretrizes da autoridade sanitária, e que contemple o retorno de todos os níveis de ensino até o final de 2020”, diz o MP.

"Desaparecendo o óbice sanitário, surge o direito fundamental à educação, que se realiza em regra de maneira presencial, por meio da opção dos pais ou responsáveis. Não cabe ao Ministério Público decidir pela volta ou pela suspensão das aulas, mas sim zelar pelo cumprimento das normativas expedidas pelas autoridades competentes, à luz do que estabelecem a Constituição, a LDB e o ECA, que autorizam um retorno seguro, gradual e facultativo. Por isso, não nos parece juridicamente viável postergar a reabertura das escolas até o ano que vem nas regiões em que houver autorização da autoridade sanitária para tanto", salientou o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, João Luiz de Carvalho Botega.

Preocupação do MPSC

A segurança sanitária do processo segue sendo a maior preocupação do Ministério Público de Santa Catarina, uma vez que seguimos no curso do enfrentamento de uma pandemia que já vitimou mais de 148.000 brasileiros, sendo 2.800 catarinenses. Reconhecendo, nesse contexto, que os municípios podem adotar medidas mais restritivas que o Estado, destacou o Ministério Público que essa decisão, porém, deve considerar o conjunto de todas as atividades em funcionamento na região ou município, não apenas a educação, inclusive avaliando a essencialidade dessas atividades em caso de restrição e o impacto de cada uma delas na situação epidemiológica.

A Fecam pediu a reunião com o MP-SC após as secretarias de educação e saúde publicaram portaria com as normas para o retorno gradual a partir do próximo dia 13 de outubro nas regiões de risco moderado ou alto para o coronavírus - em azul e em amarelo no mapa de risco do estado, respectivamente. Nas regiões classificadas como grave, em laranja, estão permitidas as atividades de reforço, desde que individuais. No risco gravíssimo, o retorno presencial está proibido.

Participaram da reunião o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC, Fabio de Souza Trajano; o Coordenador do CIJ, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, o Coordenador do CDH, Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins, a Chefe de Gabinete da PGJ, Promotora de Justiça Ariadne Clarissa Klein Sartori, representantes da FECAM, o Secretário Estadual de Saúde, André Mota, e o Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas Gerson Sicca.


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