29/10/2020 às 20h01min - Atualizada em 29/10/2020 às 20h01min

Descontos sobre multas e juros de IPVA e dívidas não tributárias encerram no sábado, dia 31

Da Redação
Mauricio Vieira/Secom
Os contribuintes catarinenses com débitos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e em dívidas não tributárias podem quitar as pendências fiscais com até 90% de desconto sobre multas em juros. O benefício encerra neste sábado (31), contudo, o pagamento poderá ser efetuado no próximo dia útil, no caso, até terça-feira (3/11). “Trata-se de uma oportunidade para que os contribuintes possam regularizar suas pendências perante o Estado. O pagamento deve ser efetuado em cota única”, explica a diretora de Administração Tributária (Diat) da Secretaria da Fazenda (SEF/SC), Lenai Michels.

Podem aderir ao desconto os contribuintes com débitos cujos fatos geradores tenham sido registrados até o dia 30 de novembro de 2019, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. Além do IPVA, os descontos de 90% são válidos para dívidas não tributárias, por meio do Programa Especial de Pagamento (PEP-SC/2020). As concessões estão previstas na Lei nº 17.878/2019.

Neste caso, podem participar contribuintes que tenham dívidas com os Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, Ministério Público (MPSC), Tribunal de Contas (TCE/SC), incluindo órgãos da administração direta e indireta, autarquias e fundações estaduais.

 
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Manezinho News Publicidade 1200x90
Contato pelo whatsapp...
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp