02/10/2020 às 22h53min - Atualizada em 02/10/2020 às 22h53min

​Novo decreto permite transporte coletivo aos sábados e domingos em Palhoça

Da Redação
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A Prefeitura de Palhoça editou nesta sexta-feira um novo decreto, de nº 2.682/20, flexibilizando as regras até então definidas para o funcionamento do transporte coletivo municipal e intermunicipal na Região Metropolitana de Florianópolis. Em síntese, a Prefeitura prorroga as regras do decreto de n º 2.666/20, de 17 de setembro e suas alterações posteriores, agregando algumas atualizações, para ficar em consonância com as portarias do Governo do Estado.

A alteração mais significativa tem relação com o transporte coletivo, que permite que os ônibus circulem com lotação de 70% da capacidade original, no caso das linhas municipais e 50% para as intermunicipais, que são regidas por portaria estadual.

Também ficou determinado que, a partir deste sábado, as empresas de transporte coletivo municipal e intermunicipal metropolitano poderão transportar passageiros aos sábados e domingos, sempre respeitando as normas de segurança e prevenção já estabelecidas. A tabela define a circulação dos ônibus, de segunda à sexta-feira, com escala reduzida. Já aos sábados, domingos e feriados, o transporte coletivo pode operar “com horário especial a ser implementado pela concessionária”. Outra novidade é a liberação do transporte coletivo para pessoas idosas, o que até então não era permitido.

Outras regras, como as que definem a liberação para realização de eventos sociais, ficam inalteradas, mantendo-se o teor de decretos anterioes. “Ficam autorizados a funcionar, no município de Palhoça, quando a região apresentar 'risco potencial alto ou moderado', os eventos sociais, feiras, exposições, congressos, palestras, atividades recreativas, bibliotecas, museus, que deverão cumprir as regras definidas pela Secretaria Estadual de Saúde”, diz o texto.

Ficam autorizados a funcionar, de forma monitorada, em Palhoça, a partir do momento em que a região apresentar “risco potencial moderado”, as casas noturnas, boates, pubs, casas de shows, cinemas e teatros e afins, com capacidade de 50%, devendo cumprir as regras definidas pela Secretaria Estadual de Saúde. A mesma regra vale para cinemas e teatros.
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