14/01/2021 às 00h00min - Atualizada em 14/01/2021 às 00h00min

Palhoça aposta na manutenção de calçadas para viabilizar mobilidade do pedestre

Da Redação
Prefeitura de Palhoça
Calçadas esburacadas, estreitadas ou com muitos ‘obstáculos’ para os pedestres estão com os dias contados pelas ruas de Palhoça. Ao menos é o que promete o programa Calçada Livre, lançado esta semana pela prefeitura e que prevê que pedestres possam circular livremente pelos passeios do município.

De acordo com a administração municipal, equipes das secretarias de Segurança Pública e Infraestrutura vão fiscalizar a retirar das calçadas todos os objetos que possam atrapalhar ou impedir a passagem dos pedestres.

“Em uma cidade inteligente e humanizada, focada na qualidade de vida dos seus moradores, o fluxo de pedestres deve ser estimulado. Para isso, precisamos facilitar o acesso e a circulação de pessoas pelas nossas calçadas. Já iniciamos, também, um movimento de padronização dos passeios no Centro e no Bela Vista, e vamos ampliar o trabalho para os outros bairros de Palhoça”, explica o prefeito Eduardo Freccia (PSD), que assumiu o mandato no dia primeiro de janeiro.

Em um primeiro momento, os fiscais do município farão contato com comerciantes para orientá-los a retirar veículos publicitários como placas, cavaletes, faixas e pneus de calçadas e postes. Se a orientação não for cumprida, os comerciantes serão notificados, e o material, recolhido.

A desobstrução das calçadas é prerrogativa prevista no Código de Posturas Municipais, estabelecido pela Lei nº 19, de 1993. “É proibido embaraçar ou proibir, por qualquer modo, o livre trânsito nas estradas e caminhos públicos, bem como nas ruas, praças e passeios”, diz um trecho da lei.

O desrespeito à legislação vigente configura infração administrativa, passível de multa no valor de até R$ 2.000.

Já a Lei Complementar nº 188, de 2015, dispõe sobre a comunicação visual no município. A lei considera como veículos publicitários: placas, painéis, cartazes, tabuletas, outdoors, prismas, triedros, tótens, postes toponímicos, luminosos, adesivos, caracteres alfanuméricos aplicados, lonas vinílicas, galhardetes, flâmulas, faixas, estandartes, banners, guarda-sóis, cavaletes, prospectos, panfletos, inclusive eletrônicos (displays), adesivagem de pisos (floor graphics), balões, boias, infláveis, flutuantes, relógios/termômetros eletrônicos, indicações sobre a cobertura de edifícios, meios de transporte (bus door), motos, bicicletas, painéis back lights, front lights ou quaisquer outros elementos de comunicação visual utilizados para fazer propaganda ao público.

De acordo com a legislação, os veículos enquadrados nessa seção devem obedecer a disposições específicas, entre elas, a proibição do avanço sobre o passeio. O artigo 20 estabelece que é vedada a veiculação de comunicação visual em bens de uso comum do povo, bens públicos de uso especial e equipamentos urbanos, tais como as calçadas.

Segundo a prefeitura, além de dificultar a passagem de pedestres, a utilização dos passeios para a instalação de veículos publicitários produz poluição visual. “Todos precisam fazer sua parte para manter a limpeza visual e garantir que os pedestres possam circular livremente pelas calçadas do nosso município”, disse o prefeito.
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