03/03/2021 às 00h00min - Atualizada em 03/03/2021 às 00h00min

​Consórcio para aquisição de vacinas é esperança para municípios; Florianópolis assina acordo

Da Redação
PMF
A instituição de um consórcio público, onde os municípios poderão comprar vacinas sem depender do PNI (Programa Nacional de Imunização), é uma aposta para adquirir os imunizantes de forma mais rápida. No entanto, não será algo imediato. Na segunda-feira, mais de 300 prefeitos se reuniram virtualmente na FNP (Frente Nacional dos Prefeitos) para tratar do assunto. Entre eles, esteve Gean Loureiro (DEM), de Florianópolis, que assinou o documento.

Agora, a cidade vai criar um projeto de lei aprovando uma eventual compra de vacinas, para garantir segurança jurídica futura. E a compra só será feita se tiver autorização do Ministério da Saúde, que hoje é responsável pela distribuição dos imunizantes aos estados.

"Definimos a criação de um grande consórcio municipal buscando mais força e poder de negociação", disse Gean nas redes sociais.

Para participar, o município deve aderir à iniciativa, sem custo nenhum, até o dia 5 de março (sexta-feira) em formulário específico, disponível no site da FNP. A FNP reúne as 412 cidades com mais de 80 mil habitantes, mas os municípios que estão fora desse escopo também poderão participar. Até o momento, mais de 100 municípios já indicaram intenção de participar.

A ideia de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos está fundamentada na Lei nº. 11.107/2005. De acordo com o PNI, a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar brasileiros e brasileiras para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.

Os recursos para compra de vacinas poderão ser disponibilizados de três formas: por meio dos municípios consorciados, de aporte de recursos federais e de eventuais doações nacionais e internacionais.

"O consórcio não é para comprar imediatamente, mas para termos segurança jurídica no caso de o PNI não dar conta de suprir toda a população. Nesse caso, os prefeitos já teriam alternativa para isso”, esclareceu o presidente da FNP, Jonas Donizette.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou uma ação para permitir que estados, Distrito Federal e municípios pudessem comprar e fornecer vacinas contra a Covid-19 à população.

SENADO.

O Senado aprovou nesta terça (2) a Medida Provisória (MP) 1.026/21, a MP das Vacinas. A medida facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à imunização contra a covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para contratos. O texto foi aprovado na Câmara na última terça-feira (23). Agora, segue para sanção presidencial.

Segundo o texto aprovado, estados e municípios poderão comprar, sem licitação, vacinas e seus insumos necessários, contratar os serviços necessários, inclusive de vacinas ainda não registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

A medida também fixa o prazo de sete dias para a Anvisa decidir sobre a aprovação temporária de vacinas, mas o prazo pode chegar a 30 dias se não houver relatório técnico de avaliação de agência internacional aceita no Brasil.

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