29/08/2023 às 16h58min - Atualizada em 30/08/2023 às 00h00min

Exigir teste de HIV para admissão gera indenização por conduta discriminatória

Decisão do TST considera conduta da Costa Cruzeiros abusiva, reverte entendimento do TRT9 em favor da empresa e define indenização para camareira

Murilo do Carmo Janelli
Foto: Maria Eduarda Gomes
Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o pagamento de indenização pela Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo a uma camareira que, para ser contratada, foi obrigada a realizar teste de HIV. De forma unânime, a Corte considerou a exigência discriminatória e abusiva.
 
A camareira trabalhou na empresa, sediada em São Paulo, e foi dispensada em janeiro de 2017. Ela ajuizou um ano depois a ação contra a ex-empregadora, por considerar que a contratação condicionada a exames pré-admissionais de HIV violava sua privacidade e intimidade.
 
Segundo os advogados Amir Khodr e Maria Eduarda Gomes, que atuaram no caso pelo escritório Mauro Menezes & Advogados em parceria com Nuredin Ahmad Allan & Advogados Associados, o entendimento do TST faz valer o artigo 1º, da Lei n.º 9.029/1995 e os artigos 1º e 2º da Portaria/TEM n.º 1246/2010. “Os textos legais coíbem que exames e testes de HIV sejam requeridos pela empresa contratante como requisito para admissão no emprego, tendo em vista que tal política constitui conduta eminente discriminatória vedada pela ordem jurídica, violando a intimidade e a privacidade do trabalhador”, diz Khodr.
 
Os advogados acrescentam que a decisão é uma importante vitória para o trabalhador. “O TST reconhece que a exigência em questão configura como conduta discriminatória, prevenindo, assim, que outras empresas solicitem exames desnecessários à contratação de trabalhadores”, completa Gomes.
 
Em Curitiba

O caso foi analisado na 7ª Vara de Trabalho de Curitiba em abril de 2021, quando a Costa Cruzeiros apresentou contestação e negou a exigência de exames de HIV e drogas para a admissão. A camareira apresentou recibos de pagamentos dos exames laboratoriais e a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais.
 
A empresa recorreu e reverteu a condenação no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), que considerou que os exames eram exigidos de todos e a medida era necessária para garantir a saúde dos empregados porque os recursos em alto-mar são limitados e restritos. No entanto, o relator do caso no TST, ministro Amaury Rodrigues, decidiu em favor da camareira porque a exigência tem caráter discriminatório e abusivo, já que hoje é possível controlar os sintomas da doença e a tripulação não se submeteu ao mesmo procedimento.
 

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