19/10/2022 às 00h00min - Atualizada em 19/10/2022 às 00h00min
MP que diminui carga tributária do etanol é admitida na CCJ em Santa Catarina
Solon Soares/Agência AL Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (18), a admissibilidade da Medida Provisória (MP) 256/2022, que concede crédito presumido do ICMS às distribuidoras catarinenses de etanol hidratado combustível. A concessão é um incentivo fiscal que diminui a carga tributária do setor, e pode significar redução de preço ao consumidor final. A norma foi editada pelo executivo no dia 22 de agosto.
O crédito presumido previsto na MP equivale a 75% do imposto próprio relativo às operações internas tributadas com etanol hidratado combustível. O objetivo, segundo o governo, é manter o diferencial competitivo do etanol em relação à gasolina. Já que, em março deste ano, uma Lei Complementar Federal reduziu as alíquotas tributárias da gasolina, e também uma decisão do Supremo Tribunal Federal que diminuiu a base de cálculo do ICMS nas operações com este combustível.
Pela proposta, o crédito presumido do ICMS poderá ser aplicado sobre a parcela relativa ao imposto retido por substituição tributária em operações internas. O valor do crédito, que será concedido até 31 de dezembro, será compensado pela União na forma de auxílio financeiro ao estado.
A matéria foi admitida pela CCJ, tendo por base o voto favorável do relator, o deputado Mauro de Nadal (MDB). Com a decisão, a MP segue para o plenário, para ter a admissibilidade novamente analisada.
Renda Mínima aos Ofícios
Também por unanimidade, foi acatada emenda redacional ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/2021, de autoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que visa criar o Programa Renda Mínima aos Ofícios com Competência em Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Santa Catarina.
Estruturada em nove artigos, a proposição tem como objetivo garantir a presença do serviço de registro em todas as sedes municipais, por meio da concessão de um pagamento mensal às serventias economicamente deficitárias. De acordo com o projeto, a origem dos recursos para o custeio do programa será as receitas obtidas com a venda de selos de fiscalização.
Em seu voto, o relator, deputado Milton Hobus (PSD), argumentou que a iniciativa almejada pelo TJSC é constitucional, devendo seguir tramitando no Parlamento estadual. “No que cabe à juridicidade e legalidade, entendo que o objeto proposto da norma encontra-se compatível com o ordenamento jurídico vigente, restando assegurada a competência regimental das demais comissões permanentes para demais análises temáticas.” O PLC segue agora para o Plenário.