Balneário Camboriú tem alguns dos prédios mais altos do país, e canteiros que funcionam por anos seguidos. É um mercado de trabalho com características próprias — e com problemas trabalhistas que se repetem justamente por causa dessas características.
Quem trabalha na região reconhece as situações abaixo. O que nem sempre se sabe é como cada uma é tratada.
Três desenhos que se repetem no litoral

As três situações trabalhistas mais comuns no litoral: obra de longa duração, temporada e terceirização em cadeia
1. A obra que dura anos e troca de empreiteira. O trabalhador permanece no mesmo canteiro enquanto as empresas contratantes se sucedem. Ele entra por uma, é repassado a outra, e no fim ninguém assume o período inteiro.
A cadeia não elimina a responsabilidade: a empresa que se beneficiou do serviço pode responder de forma subsidiária, conforme entendimento consolidado no TST. E quando quem dava ordens era, de fato, a tomadora, o vínculo pode ser reconhecido diretamente com ela.
2. A contratação de temporada. Bares, restaurantes, hotéis e o comércio da orla contratam para o verão e dispensam quando o movimento cai. É onde aparecem as rescisões incompletas, o 13º e as férias proporcionais esquecidos e as horas de feriadão que não foram pagas.
Contrato por prazo determinado tem regras próprias, e a dispensa antecipada gera efeitos específicos — inclusive indenização, em determinadas hipóteses.
3. O pagamento por metragem. Comum na construção, e frequentemente apresentado como razão para não registrar em carteira. A forma de pagamento, porém, não define a natureza da relação: o que a CLT observa são pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Receber por metro quadrado não afasta o vínculo.
Os adicionais que a altura traz
Obra vertical envolve trabalho em altura, exposição a ruído, poeira e agentes químicos. Isso costuma gerar direito a adicional de insalubridade ou periculosidade, reconhecido por perícia técnica no local.
É item que aparece com frequência calculado sobre base menor que a devida, ou simplesmente ausente do holerite. E, uma vez reconhecido, ele integra a base de férias, 13º, FGTS e aviso prévio — o que multiplica o efeito ao longo do contrato.
O que guardar, e por que a pressa
Em obra, o material que sustenta um caso desaparece rápido quando o trabalhador sai:
- Crachá e registro de catraca — foto antes de devolver
- Mensagens do encarregado e grupos da equipe no WhatsApp
- Comprovantes de pagamento, inclusive Pix e depósitos informais
- Contracheques de cada empresa pela qual passou
- Fotos no canteiro, com data
- Nomes de colegas e o período em que trabalharam junto
Quem passou por três empreiteiras costuma ter documento de apenas uma. Reunir o que existe de cada período é o que permite reconstruir a cadeia depois.
Onde as ações tramitam
As reclamações trabalhistas da região seguem para a Justiça do Trabalho de Santa Catarina, o TRT-12, com Vara do Trabalho em Balneário Camboriú. O prazo, em regra, é de dois anos após o fim do contrato para ajuizar, alcançando os últimos cinco anos trabalhados.
Numa obra que durou anos, essa janela vai deixando os períodos mais antigos para trás enquanto a pessoa tenta resolver na conversa.
Material organizado por situação — vínculo sem carteira, adicionais, rescisão, acidente — está no site da Maryon Portes Advocacia, escritório de Balneário Camboriú. Cada caso depende das provas reunidas e da análise individual.

