A reforma tributária aprovada no Brasil estabelece mudanças profundas na forma como estados e municípios arrecadam impostos. A partir da implementação completa, prevista para 2078, a cobrança deixará de ser feita no estado de origem da produção e passará para o estado de destino, onde ocorre o consumo.
Até lá, um Comitê Gestor do IBS, sediado em Brasília, será responsável por arrecadar, centralizar e distribuir os impostos com base em critérios próprios. O órgão terá sob sua gestão o ISS dos 5.600 municípios brasileiros e o ICMS dos 26 estados — lembrando que o ICMS representa, em média, 80% da arrecadação estadual.
Guerra fiscal ou competição saudável?
Nos Estados Unidos, a disputa entre estados para atrair empresas e investimentos é conhecida como “bidding wars” (guerra de lances). Governos estaduais oferecem pacotes bilionários de isenções fiscais, créditos e subsídios para convencer grandes corporações a mudarem suas operações. Esse modelo de competição é apontado como um dos pilares do dinamismo econômico norte-americano.
No Brasil, a reforma tributária partiu do princípio de que a guerra fiscal entre estados era um problema a ser resolvido. No entanto, há quem defenda que a competição saudável entre unidades federativas estimula o crescimento e o desenvolvimento, assim como ocorre com empresas no mercado.
O argumento é que o verdadeiro problema brasileiro não seria a guerra fiscal, mas sim a alta carga tributária, que afasta empresas e investimentos, prejudicando a economia, a arrecadação e a geração de empregos.
Santa Catarina e o exemplo do Porto de Itajaí
Santa Catarina é atualmente o estado que mais cresce economicamente e, consequentemente, mais arrecada. Esse desempenho está diretamente ligado ao Porto de Itajaí, que cobra um ICMS de importação de 4%, enquanto outros estados cobram entre 17% e 23%.
Muitas importadoras de São Paulo, onde está o maior mercado consumidor do país, recebem suas mercadorias no Porto de Itajaí e recolhem o imposto em Santa Catarina, mesmo trazendo os produtos via modal rodoviário. A diferença tributária compensa o custo do transporte.
Outros exemplos de sucesso incluem o Espírito Santo, com suas políticas de arrecadação portuária, a cidade de Extrema em Minas Gerais, o Programa Produzir em Goiás, os incentivos para energia solar e os polos automotivos instalados no Nordeste. Todos os estados que reduziram impostos registraram aumento da arrecadação e crescimento econômico.
Impactos da mudança no modelo de cobrança
Com a reforma, a cobrança no estado de destino pode eliminar as vantagens competitivas que hoje atraem empresas para determinadas regiões. Os polos automotivos do Nordeste, por exemplo, estão instalados na região justamente pela tributação menor, mesmo que seu mercado consumidor esteja concentrado em São Paulo.
Sem essa vantagem, a tendência é que as empresas se instalem mais próximas fisicamente do mercado consumidor, ou seja, na região Sudeste. Isso pode gerar um novo empobrecimento de áreas que hoje têm empregos graças às empresas atraídas por incentivos fiscais, potencialmente provocando uma nova onda migratória em busca de trabalho e melhores condições de vida.
Centralização e pacto federativo
Para evitar queda repentina na arrecadação dos estados produtores, está prevista uma transição até 2078, quando a cobrança integral no estado de destino será implementada, conforme o artigo 131 do ADCT da Emenda Constitucional 132/23.
A república federativa foi criada justamente para descentralizar o poder, mantendo os governantes mais próximos da população que os elegeu. A centralização da arrecadação em um comitê gestor em Brasília representa uma mudança significativa nesse modelo.
Com a gestão do cofre, o Comitê Gestor terá mais poder do que prefeitos e governadores — com uma diferença fundamental: prefeitos e governadores são eleitos pela população das cidades e estados onde as pessoas vivem, e não em Brasília.

