01/09/2022 às 23h24min - Atualizada em 01/09/2022 às 23h24min

Prefeitura de Palhoça concede isenção de IPTU a produtores rurais e agropecuários

Divulgação
A Prefeitura de Palhoça lançou um novo decreto neste mês de agosto para facilitar a vida econômica dos produtores rurais do município. O decreto 3.081 de agosto de 2022 “exclui da incidência do IPTU os imóveis que sejam comprovadamente utilizados em exploração extrativa ou vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial”, como afirmativa em texto corrente da lei.  

Em Palhoça, 365 famílias vivem exclusivamente da agricultura familiar e, até a assinatura do decreto, recebiam apenas desconto na tarifa, mas ainda efetuavam pagamento de imposto referente ao IPTU. A partir deste mês de agosto, os moradores de Palhoça que comprovarem atividades de exploração extrativa ou vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial terão isenção do IPTU. “É mais uma forma de contribuir para que a gente do campo tenha mais competitividade no mercado. O IPTU é um imposto importante para custear os benefícios que a Prefeitura concede aos agricultores do município, mas reduzir o imposto dos custos da produção, certamente, vai fazer com que os frutos de Palhoça cheguem com preço ainda melhor e que nossos produtores faturem mais”, esclareceu o secretário de Agricultura de Palhoça, Adelino Machado Keka.

Para se beneficiar da isenção de IPTU, o contribuinte vai precisar preencher um requerimento, constando área do imóvel utilizada na exploração extrativa ou vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial; prova de inscrição como produtor rural ou estabelecimento agroindustrial; cópia do contrato social, quando tratar-se de pessoa jurídica ou cópia de carteira de identidade, quando tratar-se de pessoa física; cópia da matrícula atualizada do imóvel (validade de até 180 dias), inscrição imobiliária em nome do requerente ou contrato de arrendamento da área objeto do pedido; declaração das atividades desenvolvidas no imóvel emitido pela EPAGRI, CIDASC, Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado, referente ao imóvel objeto do requerimento, além de Blocos de Nota Fiscal do Produtor Rural.
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