Close Menu
Manezinho NewsManezinho News
  • FLORIPA
  • AUTO
  • BELEZA
  • CASA
  • DIVERSOS
  • ESPORTE
  • MODA
  • NEGÓCIOS
  • SAÚDE
Facebook X (Twitter) Instagram
Manezinho NewsManezinho News
CONTATO
  • FLORIPA
  • AUTO
  • BELEZA
  • CASA
  • DIVERSOS
  • ESPORTE
  • MODA
  • NEGÓCIOS
  • SAÚDE
Manezinho NewsManezinho News
Home»DIVERSOS»Pensão Alimentícia Direitos e Deveres de Pais e Filhos
DIVERSOS

Pensão Alimentícia Direitos e Deveres de Pais e Filhos

redacaoEscrito por redacao26 de julho, 2025Nenhum comentárioTempo de Leitura 19 Mins
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
dúvidas sobre o que é pensão alimentícia
dúvidas sobre o que é pensão alimentícia
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Copy Link

Se você chegou até aqui, é porque, provavelmente, tem muitas dúvidas sobre o que é pensão alimentícia, certo? Fique tranquilo, você não está sozinho nessa jornada. É um tema que gera muita insegurança e perguntas, seja para quem precisa receber, para quem tem o dever de pagar ou para entender como tudo funciona para os filhos. É uma parte fundamental da vida de muitas famílias no Brasil, e entender seus pormenores é essencial para garantir os direitos de todos os envolvidos.

Neste guia supercompleto, vamos desmistificar todas as suas dúvidas sobre o que é pensão alimentícia, de um jeito fácil e supertranquilo. Nosso objetivo é que você saia daqui se sentindo muito mais seguro e informado sobre esse assunto tão importante. Vamos explorar desde o que é a pensão, quem tem direito e dever de pagar, até como o valor é calculado e quais as consequências para quem não cumpre essa obrigação. Preparado para mergulhar nesse universo e entender de uma vez por todas? Então, vem com a gente!

Entendendo as Suas Dúvidas sobre o Que É Pensão Alimentícia: O Básico para Começar

Uma das primeiras dúvidas sobre o que é pensão alimentícia que a gente sempre vê é: ‘o que é isso, afinal?’ Bem, a pensão alimentícia é uma quantia em dinheiro que uma pessoa paga a outra para garantir a subsistência dela, ou seja, para cobrir os gastos essenciais como alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, transporte e lazer. É um direito previsto em lei e visa proteger principalmente os mais vulneráveis, como crianças, adolescentes e, em alguns casos, ex-cônjuges ou até mesmo pais idosos.

É importante entender que essa pensão não se refere apenas à comida, como o nome pode sugerir. O termo ‘alimentos’ aqui tem um sentido bem mais amplo. Abrange tudo aquilo que é necessário para manter a qualidade de vida digna de uma pessoa. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pensão alimentícia é um instrumento fundamental para assegurar a dignidade da pessoa humana, especialmente no contexto de famílias separadas. Portanto, não é um favor, mas sim um dever legal e um direito.

Quem Tem Direito à Pensão Alimentícia?

Muita gente também tem dúvidas sobre o que é pensão alimentícia quando pensa em quem realmente precisa dela. A pensão alimentícia é destinada a quem não consegue prover o próprio sustento ou tem dificuldade para isso. Os principais beneficiários são:

  • Filhos (Crianças e Adolescentes): São os beneficiários mais comuns. Independentemente de os pais serem casados, separados ou nunca terem vivido juntos, ambos têm o dever de sustentar os filhos. Esse dever é da lei e é inquestionável.
  • Filhos Maiores de 18 Anos: Sim, mesmo depois de adultos, os filhos podem ter direito à pensão. Geralmente, isso acontece quando ainda estão estudando (faculdade, curso técnico) e não têm condições de se sustentar. A obrigação pode se estender até os 24 anos, se comprovada a necessidade e a dedicação aos estudos.
  • Ex-Cônjuges ou Ex-Companheiros: Em algumas situações, um ex-cônjuge ou companheiro pode receber pensão, especialmente se um deles dependia financeiramente do outro e não tem condições de se inserir no mercado de trabalho ou tem dificuldades graves de saúde. No entanto, essa pensão costuma ter um prazo determinado, sendo vista como uma ponte para que a pessoa consiga se reestruturar.
  • Pais Idosos ou Necessitados: Embora menos comum, os filhos também podem ter o dever de pagar pensão alimentícia aos pais idosos que não conseguem se sustentar. É uma via de mão dupla, mostrando a responsabilidade mútua na família.

Quem Tem o Dever de Pagar a Pensão Alimentícia?

E não para por aí, viu? Tem mais dúvidas sobre o que é pensão alimentícia quando o assunto é quem deve pagar. O dever de pagar a pensão recai sobre a pessoa que tem condições financeiras para auxiliar e que possui um vínculo de parentesco ou familiar com o beneficiário. Na maioria dos casos, são os pais, mas a responsabilidade pode se estender. Veja:

  • Pais e Mães: São os principais responsáveis pelo sustento dos filhos. O dever é de ambos, proporcional à capacidade financeira de cada um.
  • Avós: Em situações específicas, se os pais não tiverem condições de pagar a pensão ou forem ausentes, os avós (maternos e paternos) podem ser chamados a complementar ou assumir a responsabilidade. Isso é chamado de pensão avoenga, e é um recurso importante.
  • Ex-Cônjuges/Companheiros: Quem tem melhores condições financeiras pode ser obrigado a pagar pensão ao ex-parceiro, como mencionado anteriormente, para que ele se restabeleça.
  • Filhos (para Pais Idosos): Como dissemos, os filhos adultos também podem ter o dever de pagar pensão aos pais que estão na terceira idade e não conseguem se manter.

Como É Calculado o Valor da Pensão Alimentícia?

Uma das maiores dúvidas sobre o que é pensão alimentícia é como se chega nesse valor, né? Não existe uma tabela fixa ou um percentual mágico (tipo 30% do salário) que se aplica a todos os casos. O cálculo da pensão alimentícia se baseia em um princípio chamado ‘binômio necessidade-possibilidade’. Isso significa que o valor é determinado levando em conta dois fatores essenciais:

  • A Necessidade de Quem Recebe: Ou seja, quanto o beneficiário (geralmente o filho) precisa para cobrir suas despesas básicas e manter seu padrão de vida. Aqui entram gastos com alimentação, moradia (aluguel, condomínio, luz, água), escola, material escolar, plano de saúde, transporte, roupas, lazer, cursos extras, entre outros. Tudo que o filho precisa para viver com dignidade é considerado.
  • A Possibilidade de Quem Paga: Aqui se avalia a capacidade financeira de quem vai pagar a pensão. Analisam-se a renda, os gastos fixos (aluguel, financiamento, outras despesas essenciais), se a pessoa tem outros filhos, enfim, tudo que pode impactar sua capacidade de contribuição. Não se pode fixar um valor que comprometa a própria sobrevivência do pagador.

Acabando com as Dúvidas sobre o Que É Pensão Alimentícia no Cálculo: Necessidade x Possibilidade

O juiz vai equilibrar esses dois pontos. Por exemplo, se o pai tem uma renda muito alta e o filho tem necessidades consideráveis, a pensão pode ser mais alta. Se a mãe tem uma renda mais baixa e também contribui, a pensão do pai pode ser proporcionalmente menor, mas ainda suficiente para cobrir a parte dele. Tudo é analisado caso a caso. É uma análise bem individual, então, o que funciona para um, pode não funcionar para outro. Isso é muito importante de se ter em mente.

Fatores Que Influenciam o Valor da Pensão

Além da necessidade e possibilidade, outros fatores podem influenciar o valor, como:

  • Padrão de Vida Anterior: Se a criança tinha um padrão de vida alto quando os pais estavam juntos, a pensão pode buscar manter esse padrão, na medida do possível.
  • Saúde do Beneficiário: Despesas com tratamentos médicos, medicamentos ou terapias específicas podem elevar o valor da pensão.
  • Existência de Outros Filhos: Se o pagador tiver outros filhos, eles também precisam ser sustentados, e isso é levado em conta na análise da sua possibilidade financeira.
  • Renda Informal: Para quem não tem carteira assinada, a renda é estimada com base em movimentações bancárias, bens e padrão de vida.

Tipos de Pensão Alimentícia

Se você tem dúvidas sobre o que é pensão alimentícia em relação aos tipos que existem, prepare-se, porque tem mais de um! Conhecer as diferentes modalidades é fundamental para entender o processo e o que esperar em cada fase:

  • Pensão Alimentícia Provisória: É aquela fixada no início do processo judicial. Como o nome já diz, é provisória e visa garantir o sustento imediato do beneficiário enquanto a ação ainda está tramitando. É um valor que pode ser alterado depois, quando houver mais informações.
  • Pensão Alimentícia Definitiva: É o valor estabelecido ao final do processo, após toda a análise das provas e das condições das partes. Esse valor tem caráter permanente, mas isso não significa que nunca mais mudará. Ele pode ser revisado se as condições de necessidade ou possibilidade mudarem.
  • Pensão Alimentícia Compensatória: Essa é um pouco diferente. Não se destina a cobrir as necessidades básicas, mas sim a compensar o desequilíbrio financeiro que a separação pode causar a um dos ex-cônjuges. É para manter o padrão de vida que a pessoa tinha durante o relacionamento, impedindo que ela sofra uma queda brusca no seu nível social. Geralmente, tem um prazo para terminar.

Como Pedir a Pensão Alimentícia?

Para quem ainda tem dúvidas sobre o que é pensão alimentícia e como iniciar o processo, o caminho é bem definido. Não é algo que se resolve de um dia para o outro, mas com as informações certas, fica mais fácil. O primeiro passo é sempre buscar um advogado especialista em Direito de Família. Ele será seu melhor aliado nessa jornada.

Passo a Passo para Pedir a Pensão Alimentícia (Guia Rápido)

1. Busque um Advogado: Não tente fazer isso sozinho. Um profissional experiente vai te orientar sobre os documentos necessários e a melhor estratégia. Se você não tiver condições de pagar, procure a Defensoria Pública da sua cidade.

2. Reúna a Documentação: O advogado vai pedir uma série de documentos, como certidão de nascimento do filho, comprovantes de despesas (escola, médico, aluguel, etc.), comprovantes de renda de quem vai pagar a pensão (se tiver acesso), e outros documentos pessoais.

3. Tente um Acordo (se possível): Antes de entrar na Justiça, o advogado pode tentar um acordo amigável com a outra parte. Um acordo feito fora do tribunal, se for homologado por um juiz, tem a mesma validade de uma decisão judicial e é muito mais rápido e menos estressante para todos.

4. Ação Judicial: Se o acordo não for possível, o advogado entrará com uma ‘Ação de Alimentos’ na Justiça. Nesse processo, o juiz analisará as provas e decidirá o valor da pensão. É nesse momento que a pensão provisória pode ser fixada.

5. Execução da Sentença: Uma vez que o valor é fixado (seja por acordo ou decisão judicial), a pensão deve ser paga. Se não for, a parte beneficiada pode pedir a ‘execução’ da pensão, que é o processo para cobrar os valores devidos, com as consequências legais.

Dica da Autora: A Importância do Diálogo e da Ajuda Profissional

Olha, uma dica da autora baseada em anos acompanhando essas histórias é: sempre que possível, tente o diálogo. Sei que em muitos casos isso é difícil ou até inviável, mas um acordo construído com conversa e respeito tende a ser mais duradouro e menos desgastante para as crianças. Por isso, a presença de um advogado não é só para ‘brigar na Justiça’, mas também para mediar, propor soluções e garantir que seus direitos sejam protegidos. Vai por mim, ter alguém que entende as leis ao seu lado faz toda a diferença para evitar mais dúvidas sobre o que é pensão alimentícia e o processo.

Quando a Pensão Alimentícia Pode Ser Revisada?

A gente sabe que muita gente tem dúvidas sobre o que é pensão alimentícia depois que ela já está definida. A vida muda, e as situações financeiras também. Por isso, o valor da pensão não é ‘para sempre’. Ele pode ser alterado (para mais ou para menos) se houver uma mudança significativa na situação financeira de quem paga ou na necessidade de quem recebe. Isso é feito através de uma nova ação judicial, chamada ‘Ação Revisional de Alimentos’.

Aumento da Pensão: Quando Solicitar?

O aumento pode ser pedido quando:

  • Aumento da Necessidade do Filho: A criança cresceu, precisa de escola mais cara, tem despesas com atividades extracurriculares, tratamento de saúde específico, ou entra na faculdade.
  • Aumento da Possibilidade do Pagador: O pai ou a mãe que paga a pensão teve um aumento de salário, conseguiu um novo emprego, ou melhorou consideravelmente de vida.

Diminuição da Pensão: Quando Solicitar?

A diminuição pode ser solicitada quando:

  • Diminuição da Possibilidade do Pagador: A pessoa que paga a pensão ficou desempregada, teve uma doença grave que a impede de trabalhar, ou sua renda diminuiu drasticamente.
  • Diminuição da Necessidade do Filho: O filho passou a trabalhar e tem renda própria, ou as despesas diminuíram por algum motivo (mas isso é mais raro em filhos menores).

Em ambos os casos, é fundamental provar a mudança da situação ao juiz com documentos, como comprovantes de renda, despesas e outros que demonstrem a nova realidade. Não adianta só ‘achar’ que mudou, tem que provar.

Quando a Pensão Alimentícia Pode Ser Exonerada (Parar de Pagar)?

Outra das dúvidas sobre o que é pensão alimentícia que mais geram preocupação é quando a obrigação de pagar termina. A pensão alimentícia não dura para sempre. Existem situações em que o pagador pode entrar com uma ‘Ação de Exoneração de Alimentos’ para parar de pagar. As mais comuns são:

  • Maioridade do Filho (18 Anos): Quando o filho completa 18 anos, a pensão não é automaticamente cancelada. O pai (ou mãe) precisa entrar com a Ação de Exoneração. Se o filho ainda estiver estudando (ensino médio, faculdade, curso técnico) e não tiver renda própria, a pensão pode ser mantida até os 24 anos ou até a conclusão dos estudos.
  • Casamento ou União Estável do Filho: Se o filho, mesmo antes dos 24 anos, se casar ou entrar em uma união estável, a obrigação de pensão geralmente cessa, pois presume-se que a nova família é responsável pelo seu sustento.
  • Conclusão dos Estudos do Filho: Mesmo antes dos 24 anos, se o filho concluir seus estudos e tiver condições de se manter, a pensão pode ser exonerada.
  • Renda Própria do Filho: Se o filho, em qualquer idade, começar a trabalhar e conseguir se sustentar por conta própria, o dever de pagar a pensão pode ser encerrado.
  • Morte do Pagador ou Beneficiário: Obviamente, a obrigação se encerra com a morte de quem paga ou de quem recebe a pensão.

É crucial lembrar que a exoneração não é automática. É preciso entrar com uma ação na Justiça e o juiz vai analisar o caso para decidir se a pensão deve ser cancelada ou não. Não pare de pagar por conta própria, pois isso pode gerar grandes problemas e acúmulo de dívidas.

O Que Acontece se Não Pagar a Pensão Alimentícia?

Outra das dúvidas sobre o que é pensão alimentícia que mais geram preocupação é o que acontece se o pagamento não for feito. É um assunto sério e com consequências bem graves. A pensão alimentícia é uma dívida de caráter especial, pois envolve o sustento da pessoa. Se o devedor não pagar, o credor (a pessoa que deveria receber, geralmente representada por um advogado ou pela mãe/pai da criança) pode entrar com uma ‘Ação de Execução de Alimentos’. As principais consequências são:

  • Prisão Civil: Essa é a medida mais drástica e conhecida. Se a dívida de pensão não for paga, o juiz pode decretar a prisão do devedor por até 3 meses. Essa prisão não quita a dívida, apenas força o pagamento. De acordo com o portal G1, notícias sobre prisões por pensão alimentícia são comuns e alertam para a seriedade do tema no país.
  • Protesto da Dívida: O nome do devedor pode ser incluído nos cadastros de proteção ao crédito (SPC, Serasa), sujando o nome dele e dificultando conseguir empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, etc.
  • Penhora de Bens: Bens do devedor, como salário (até um certo limite), contas bancárias, veículos e imóveis, podem ser penhorados e utilizados para pagar a dívida.
  • Desconto Direto em Folha: Se o devedor tiver carteira assinada, o juiz pode determinar que a pensão seja descontada diretamente do salário dele e transferida para a conta do beneficiário. Essa é a forma mais segura de recebimento para o credor.
  • Dívida Acumulada: A dívida de pensão não desaparece. Ela se acumula mês a mês, com juros e correção monetária, e pode levar a valores bem altos.

É fundamental que quem tem o dever de pagar leve a sério essa obrigação. Se houver dificuldades financeiras, o ideal é procurar um advogado para tentar revisar o valor da pensão na Justiça, antes que a situação se complique.

Pensão Alimentícia para Filhos Maiores de 18 Anos

É supercomum ter dúvidas sobre o que é pensão alimentícia quando o filho faz 18 anos. Muita gente pensa que, ao completar a maioridade, a obrigação de pagar a pensão alimentícia simplesmente termina. Mas não é bem assim, viu? Como já mencionamos brevemente, a lei entende que o dever dos pais de sustentar os filhos se estende até que eles consigam prover o próprio sustento. Isso geralmente acontece quando o filho conclui os estudos e entra no mercado de trabalho.

Para que a pensão continue após os 18 anos, é fundamental que o filho comprove que ainda está estudando (cursando ensino médio, faculdade, curso técnico, etc.) e que não tem condições financeiras de se manter sozinho. A obrigação pode se estender, em regra, até os 24 anos, período em que se presume que a formação educacional foi concluída. No entanto, se o filho tiver alguma deficiência que o impeça de trabalhar, por exemplo, a pensão pode ser vitalícia.

Importante: O pai ou a mãe que paga a pensão não deve simplesmente parar de pagar quando o filho completa 18 anos. É preciso entrar com uma ‘Ação de Exoneração de Alimentos’ na Justiça. O juiz vai analisar se o filho ainda necessita da pensão e só então decidirá pelo cancelamento. Se você parar de pagar sem uma decisão judicial, pode acumular uma dívida e sofrer as consequências legais.

Pensão Alimentícia para Ex-Cônjuge/Companheiro(a)

Muitas pessoas também têm dúvidas sobre o que é pensão alimentícia quando o assunto é o ex-parceiro. Sim, é possível que um ex-cônjuge ou ex-companheiro tenha direito a receber pensão alimentícia após o divórcio ou o fim da união estável. No entanto, essa situação é bem mais específica e menos comum do que a pensão para filhos.

A pensão para ex-cônjuge/companheiro é concedida quando um dos parceiros comprova que não tem condições de se sustentar sozinho após a separação e que dependia financeiramente do outro durante o relacionamento. O objetivo dessa pensão não é ser vitalícia, mas sim servir como um ‘amortecedor’ ou ‘ponte’ para que a pessoa consiga se reestruturar e se inserir no mercado de trabalho, buscando a sua independência financeira.

Geralmente, essa pensão é fixada por um tempo determinado. O juiz vai analisar diversos fatores, como:

  • A idade da pessoa que pede a pensão.
  • Sua qualificação profissional e capacidade de trabalho.
  • O tempo de duração do casamento ou união estável.
  • O padrão de vida que o casal tinha.
  • Se há filhos pequenos sob seus cuidados, o que dificulta a busca por emprego.
  • O objetivo é que a pessoa receba esse auxílio até que consiga sua própria subsistência. Em casos raríssimos, como doenças graves ou idade avançada que impeçam totalmente a pessoa de trabalhar, a pensão pode ser vitalícia.

    Assim como a pensão dos filhos, qualquer alteração ou exoneração da pensão para ex-cônjuge também precisa ser feita por meio de uma ação judicial. Não se deve simplesmente parar de pagar sem uma decisão judicial.

    FAQ: Dúvidas Comuns sobre Pensão Alimentícia

    1. A pensão alimentícia pode ser paga em bens ou serviços em vez de dinheiro?

    Sim, é possível! Embora o comum seja o pagamento em dinheiro, as partes podem acordar, ou o juiz pode decidir, que a pensão seja paga ‘in natura’, ou seja, com o custeio direto de despesas, como o pagamento da escola, do plano de saúde ou do aluguel da moradia. Isso precisa estar especificado no acordo ou na decisão judicial.

    2. Moro com o pai/mãe do meu filho. Posso pedir pensão alimentícia mesmo assim?

    Não. A pensão alimentícia é devida quando os pais não vivem juntos e um deles não contribui com o sustento do filho. Se vocês moram juntos, a contribuição de ambos é presumida na divisão das despesas da casa e do cuidado com o filho.

    3. Se o pagador da pensão for demitido, o valor da pensão diminui automaticamente?

    Não. A diminuição não é automática. Se a renda do pagador diminuiu significativamente (por desemprego ou outro motivo), ele precisa entrar com uma Ação Revisional de Alimentos na Justiça para pedir a redução do valor. Enquanto não houver uma nova decisão judicial, o valor original continua valendo, e o não pagamento pode gerar dívida e consequências legais.

    4. A mãe (ou pai) que detém a guarda do filho tem que prestar contas de como usa a pensão?

    Em regra, não. A lei entende que quem detém a guarda é a pessoa responsável por gerenciar os gastos da criança. No entanto, em casos de desconfiança justificada de desvio do uso da pensão, o pai (ou mãe) que paga pode pedir a prestação de contas judicialmente, mas isso é raro e exige provas bem fortes.

    5. A pensão alimentícia pode ser cobrada retroativamente?

    Sim, mas com um limite. A pensão só pode ser cobrada a partir do momento em que foi fixada na Justiça (seja por decisão provisória ou definitiva). Não é possível cobrar meses ou anos antes de a ação ter sido proposta, a não ser em casos muito específicos. As parcelas vencidas podem ser cobradas por um período de até 5 anos, contando a partir do vencimento de cada uma.

    6. O que é pensão alimentícia gravídica?

    A pensão alimentícia gravídica é um direito da gestante de receber um auxílio financeiro do suposto pai para cobrir as despesas relacionadas à gravidez, como exames, consultas, parto, alimentação especial e outros gastos essenciais para o desenvolvimento saudável do bebê. Esse direito existe desde a concepção até o nascimento. Após o nascimento, a pensão gravídica é convertida automaticamente em pensão alimentícia para a criança.

    Ufa! Chegamos ao fim da nossa jornada para desvendar as dúvidas sobre o que é pensão alimentícia. Esperamos, de verdade, que este guia completo tenha tirado todas as suas incertezas e te deixado muito mais confiante para lidar com esse assunto. Lembre-se, a pensão alimentícia é um direito fundamental, especialmente para crianças e adolescentes, e é um dever de todos os envolvidos garantir o bem-estar e o futuro digno de cada um. Se ainda restou alguma pontinha de dúvida ou se você precisa de ajuda específica para o seu caso, não hesite em procurar um advogado especialista em Direito de Família. Ele será a pessoa certa para te orientar e defender seus interesses. O mais importante é estar bem informado e agir com responsabilidade. Conte sempre com a gente para trazer informações de qualidade e simplificadas!

Amou? Salve ou Envie para sua Amiga! Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
Post AnteriorPés de Galinha Como Prevenir e Tratar as Rugas nos Olhos
Próximo Post Embreagem Dura o Que Pode Ser e Como Amenizar
redacao

Related Posts

DIVERSOS

Vatapá Baiano Receita Tradicional Cheia de Sabor

Escrito por redacao26 de julho, 2025
DIVERSOS

Amaciante Caseiro Deixe Suas Roupas Perfumadas e Macias

Escrito por redacao25 de julho, 2025
DIVERSOS

Lei da Atração Dicas Para Manifestar Seus Desejos

Escrito por redacao23 de julho, 2025
DIVERSOS

Imposto de Renda 2025 Faça Sua Declaração Sozinho

Escrito por redacao22 de julho, 2025
DIVERSOS

Pudim Sem Forno Receita Rápida e Deliciosa

Escrito por redacao22 de julho, 2025
DIVERSOS

Foco e Concentração Técnicas Para Aumentar Sua Produtividade

Escrito por redacao21 de julho, 2025
Deixe um Comentário
Aproveite para comentar este post aqui em baixo ↓↓: Cancel Reply

NOVIDADES

Onde as Orquídeas se Adaptam Melhor: Cozinha, Banheiro ou Sala?

25 de julho, 2025

Acalme a Mente com Perfumes Que Relaxam

22 de julho, 2025

Dicas de Decoração de Casa de Fazenda: aconchego e charme no campo

25 de julho, 2025

Como Usar o Círculo Cromático na Decoração e Criar Combinações Incríveis

20 de julho, 2025

Negociar Dívidas Guia Para Limpar o Nome e Sair do Vermelho

18 de julho, 2025
QUEM SOMOS

Dicas e Notícias de Florianópolis

CNPJ: 47.569.043/0001-56

EM DESTAQUE

Looks para um Brunch com as Amigas Estilo e Descontração na Medida Certa

26 de julho, 2025

Cause uma Boa Impressão com o Perfume Nacional Certo

26 de julho, 2025

Praias com Estacionamento em Florianópolis Facilidade para Chegar

26 de julho, 2025
CONTATO

E-mail: [email protected]

Telefone: 11 97498-4084

  • Início
  • Quem Somos
  • Política de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Fale com o Manezinho News
© 2025 ThemeSphere. Designed by ThemeSphere.

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Digite Esc para sair.