25/09/2020 às 20h04min - Atualizada em 25/09/2020 às 20h04min

Nova portaria permite ocupação de até 100% dos hotéis em Santa Catarina, dependendo da classificação

Da Redação
Cristiano Estrela/Secom

O Governo de Santa Catarina publicou nesta sexta-feira a portaria 743, que modifica as regras sobre a capacidade de hospedagem de hotéis, pousadas, albergues e afins no estado. De acordo com a portaria, o limite de ocupação varia de 30% a 100% dos leitos, dependendo da classificação de Risco Potencial da Região de Saúde para Covid-19. As demais medidas sanitárias, descritas na portaria 244/20, seguem valendo.

Segundo a nova portaria, nas regiões com avaliação de risco gravíssimo (cor vermelha), o limite será de 30% da capacidade do estabelecimento. Para meios de hospedagem localizados em regiões avaliadas como risco grave (cor laranja), o limite a ser respeitado é de 60%. Nas regiões com risco alto (amarelo), está autorizada a ocupação de até 80% das vagas e onde há risco moderado (cor azul), 100% dos leitos podem ser utilizados.

“A Santur vinha discutindo com representantes dos meios de hospedagem e com a Saúde a possibilidade de ajustes na utilização dos leitos, de maneira responsável e segura. Aos poucos o turismo em Santa Catarina vem avançando na retomada das atividades, com protocolos por segmentos, adequados à realidade”, explica o presidente da Agência de Desenvolvimento do Turismo (Santur), Leandro “Mané” Ferrari.

No momento, Santa Catarina apresenta apenas situações de risco alto e grave. 


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