27/10/2020 às 15h18min - Atualizada em 27/10/2020 às 15h18min

CCJ aprova prorrogação dos contratos de professores temporários; 21 mil profissionais podem ser beneficiados

Da Redação
Ricardo Wolffenbuttel/ SECOM
Os professores da rede estadual de ensino de Santa Catarina, contratados em caráter temporário, os chamados ACTs, deverão ter os seus contratos prorrogados até o final do ano letivo de 2021. A decisão por unanimidade foi tomada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) nesta terça-feira. Com a decisão, o PL 329/2020, que tramita em regime de urgência, segue em análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público, antes de ser votado em plenário.
A aprovação é uma primeira vitória do governo do estado, autor do Projeto de Lei (PL) 329/2020, que visava essa ampliação do vínculo.

De acordo com o projeto, a prorrogação valeria para os editais 1997/2018, 1998/2018, 1999/2018, 2836/2018, 2412/2019 e 2413/2019 dos quais fazem parte professores dos níveis de ensino fundamental e médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA) no ensino regular e educação profissionalizante. Os contratos que se encerrariam no fim deste ano serão prorrogados até o fim de 2021.

O secretário de Estado da Educação, Natalino Uggioni, justifica que a prorrogação é necessária “em virtude da falta de tempo hábil para elaboração de um novo processo seletivo, bem como pela dificuldade imposta devida ao distanciamento social, tendo em vista a impossibilidade de realização de prova escrita, o que geraria aglomeração significativa de milhares de candidatos e de centenas de trabalhadores” que são responsáveis pela aplicação das provas.

Beneficiados.

A prorrogação deve beneficiar, em média, 21 mil professores temporários, com um impacto financeiro estimado em R$ 513 milhões ao longo de 2021, incluindo 13º salário e férias. Apesar disso, no projeto de lei, a Secretaria de Estado da Administração ressalta que a medida não implicará em aumento de gastos para os cofres públicos.

Em seus votos, os deputados que integram a CCJ seguiram o parecer apresentado pelo deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB), pela constitucionalidade e observância da matéria à legislação que trata das condutas vedadas ao poder público durante o período eleitoral (artigo 73 da Lei Federal 9.504/1997).

O parecer aprovado destaca ainda o mérito da iniciativa. “A exposição de motivos esclarece suficientemente a relevância da proposta, fundamentada na necessidade de manutenção do quadro docente para garantia do processo de ensino e aprendizagem dos alunos da rede pública estadual”.
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