22/10/2020 às 09h10min - Atualizada em 22/10/2020 às 09h10min

Código Tributário amplia validade da CND para 60 dias em Florianópolis

Da Redação
Câmara de Florianópolis
A Câmara aprovou Projeto de Lei Complementar 01825/2020 que altera o art. 194 e acrescenta o parágrafo único à lei complementar n° 007/19, que institui o Código Tributário Municipal, acerca da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) emitidas pela prefeitura municipal. Com as alterações aprovadas na tarde desta segunda-feira (19) o prazo passa a ser de 60 dias.

O documento é emitido pela Fazenda Municipal e atesta que o contribuinte está em situação regular quanto ao pagamento dos tributos municipais. Atualmente a  certidão tem validade pelo prazo de 20 dias a partir da sua emissão. O objetivo, de acordo com a justificativa do projeto, é evitar que o contribuinte tenha que se deslocar da sua residência ou acessar o sistema da prefeitura por, pelo menos, duas vezes ao longo do mês, para obter a certidão.

Observando outros casos dentro desse mesmo tema, em cidades vizinhas, como Palhoça, a validade é de 120 dias. Nas emissões feitas pelo Estado de Santa Catarina, o período é de 60 dias. E o Governo Federal emite certidões com duração de 90 dias. Agora, a Capital terá o mesmo período das certidões emitidas pela Secretaria da Fazenda estadual.

Durante a discussão do PLC os parlamentares ressaltaram a importância da certidão negativa na vida de quem empreende em Florianópolis. Para efeito de obtenção dos alvarás, por exemplo, existem com fiscalizações que podem demorar mais para serem realizadas do que o prazo das certidões.

Em especial neste momento de pandemia, faz-se necessário uma ampliação por 30 ou 60 dias por uma necessidade também na relação com o poder público para efeito de uma licitação, que muitas vezes leva meses até sua conclusão, seja no âmbito municipal, estadual, federal.
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