19/10/2020 às 07h14min - Atualizada em 19/10/2020 às 07h14min

Portal da Transparência do MP-SC recebe nota máxima do Conselho Nacional

Da Redação
Divulgação
O Portal da Transparência do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve nesta última semana índice máximo na avaliação realizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) conhecida como Transparentômetro, que analisa semestralmente os portais da transparência de todos os ramos do Ministério Público brasileiro.

A avaliação analisa 318 itens de transparência em cada Ministério Público para garantir o cumprimento da Lei Complementar n. 101/2000, da Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei n. 12.527/11) e das Resoluções CNMP n. 74/2011, n. 86/2012, n. 89/2012 e n. 178/2017.

O Ministério Público de Santa Catarina e o Ministério Público de outros 13 estados obtiveram 100% de cumprimento. Nenhum ramo do Ministério Público, seja federal ou estadual, obteve índice inferior a 96%, o que coloca todos em estado de excelência - assim considerados os que ultrapassam 95%.

Além do Ministério Público de Santa Catarina, lideram o ranking os Ministérios Públicos dos estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

"Nosso Portal havia perdido alguns pontos nas últimas avaliações, mas conseguimos, a partir da interação entre diversos órgãos da Instituição, desenvolver mecanismos mais efetivos de disponibilização dos dados em nosso site", afirma o Secretário-Geral do MPSC, Samuel Dal-Farra Naspolini, ao site oficial da entidade. Em 2018 a instituição alcançou 99,69% e, em 2019, o índice de 99,7%.

O diagnóstico demonstra que as unidades e os ramos do MP, além do CNMP, têm conquistado melhorias para alcançar uma gestão marcada pela transparência. Na primeira avaliação, feita em 2014, apenas 13 unidades superaram o índice de 90% de transparência.

O método desenvolvido pelo CNMP permitiu a padronização semântica e o acesso às informações dos diferentes portais de unidades administrativas autônomas, facilitando o entendimento e a localização das informações de interesse da sociedade. O Tribunal de Contas da União inclusive recomendou ao Conselho Nacional de Justiça e ao Ministério do Planejamento que o utilizem como exemplo.
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