15/10/2020 às 11h07min - Atualizada em 15/10/2020 às 11h07min

Suspensão de contratos: trabalhadores podem receber 13º salário de forma proporcional e férias podem ser alteradas

Da Redação
Ricardo Wolffenbuttel/ SECOM
Com o fim do ano se aproximando, as mudanças previstas pela Medida Provisória nº 936, que permitiu a suspenção de contratos e redução de jornada de trabalho e salário dos trabalhadores durante a pandemia de coronavírus, geram dúvidas em relação ao pagamento do 13º salário. As férias também poderão sofrer impacto. Os acordos, inclusive, foram prorrogados no último dia 14 por mais 60 dias.

O sempre bem-vindo dinheiro extra no fim de cada ano poderá ser cortado até pela metade para quem teve contrato suspenso durante a pandemia. Segundo a advogada trabalhista Emanuelle Martins, a lei determina que para a apuração do 13º salário seja considerado os meses integralmente trabalhados.

“A Lei nº 4.090/62 que estabelece a gratificação natalina (13º salário) determina que a apuração do valor deve considerar os meses integralmente trabalhados do período de janeiro a dezembro do respectivo ano, sendo que para fins de cálculo de 13º salário apenas se considera mês integral aquele trabalhado por pelo menos 15 dias”, explica Martins.

Baseado nos cálculos do 13º, o colaborador que teve seu contrato suspenso ou redução de jornada poderá sim receber o valor proporcional do 13º. “Assim, supondo que um contrato de trabalho ativo por mais de um ano tenha sido suspenso por 120 dias (considerando meses completos) o trabalhador poderá receber apenas 8/12 avos a título de 13º salário (redução de cerca de 33%)”, contabiliza.

A empresária Sofia Androulidakis, que comanda a cafeteria Republique Du Café, em Taubaté, interior de São Paulo, faz parte dos 32% dos pequenos e médios empresários em todo o Brasil, dados levantados pelo Sebrae, que suspenderam contratos de colaboradores durante a pandemia. Agora, ela se prepara para pagar o 13º salário já considerando os descontos dos meses não trabalhados.

“Estamos vivenciando um momento atípico. E de certa forma, essas medidas permitidos por lei para mantermos os empregos dos nossos colaboradores, foram cruciais para nos mantermos abertos e minimizar o rombo no orçamento”, diz a empresária.

Férias
O sócio trabalhista do Kincaid/Mendes Vianna Advogados, Luiz Calixto, alerta que as férias podem ser afetadas pela adesão aos acordos. No caso de suspensão de contratos de trabalho, o período aquisitivo demoraria mais para estar completo: "Os trabalhadores têm direito a férias depois de 12 meses. Se ele não trabalhou por dois meses, por exemplo, por causa da suspensão do contrato, só poderia tirar férias depois de 14 meses".

 
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