12/03/2021 às 19h32min - Atualizada em 12/03/2021 às 19h32min

​Em decreto, prefeitura de Palhoça suspende comércio no final de semana

Da Redação
Divulgação
A Prefeitura de Palhoça publicou, nesta sexta-feira (12), o Decreto nº 2.787 que estabelece as medidas preventivas de combate ao coronavírus articuladas no município com base na Lei Federal nº 13.979/2020 e nos termos do Decreto nº 1.200 do Governo do Estado de Santa Catarina.

No artigo 1º, o novo decreto informa que “ficam suspensos, em todo o território do município de Palhoça, das 23h de 12 de março de 2021 às 6h de 15 de março de 2021”  o comércio de rua,  shopping centers, centros comerciais, galerias, academias,  salões de beleza, barbearias, óticas, cinemas, teatros, casas noturnas, bares, cafés, pizzarias, restaurantes, parques, museus, feiras, congressos, palestras, piscinas coletivas, atendimento presencial em agências bancárias, eventos sociais, serviços públicos considerados não essenciais, a permanência de pessoas em parques, praças e praias, eventos esportivos, a utilização de espaços coletivos em condomínios, a venda de bebidas alcoólicas, uso de narguilés e a abertura para atendimento ao público de qualquer estabelecimento com exceção dos serviços considerados essenciais.

O decreto ainda ressalta que “enquanto perdurar a pandemia de COVID-19, fica determinado, em todo o território do município de Palhoça, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial” nos espaços e locais de acesso aberto ao público em geral, no interior de estabelecimentos e nas repartições públicas municipais.

Entre as principais mudanças estão a proibição da venda para consumo no local de bebidas alcoólicas a partir das 21h, a definição em 25% da taxa de ocupação máxima para supermercados  durante os dias úteis e também no final de semana e, também, a definição de 25% da taxa de ocupação em igrejas e templos religiosos.

O artigo 6º do novo decreto ainda ratifica “no âmbito do município de Palhoça o Decreto nº 1.200, de 10 de março de 2021 editado pelo Governo do Estado de Santa Catarina, bem como as Portarias de Secretaria Estadual de Saúde e suas eventuais alterações”.
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