10/03/2021 às 10h05min - Atualizada em 10/03/2021 às 10h05min

São José prorroga medidas de restrição até o dia 15 de março

Da Redação
Divulgação Secom/PMSJ
A Prefeitura de São José publicou, na tarde desta segunda-feira (8), a prorrogação das medidas restritivas de combate ao Coronavírus no município. O novo decreto está valendo até o dia 15 de março, mantendo as restrições sanitárias em todo o território municipal.

Com isso, as atividades consideradas não essenciais continuam restritas podendo funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h às 22h. Fica proibida no município de São José também a realização de eventos sociais como casamentos, aniversários, formaturas, batizados, festas infantis e afins.

Já nos condomínios residenciais fica proibida a aglomeração de pessoas nas áreas comuns, como saunas, home cinema, academias, piscinas, pistas de caminhadas ao ar livre, pet places, corredores e elevadores. O acesso poderá ser feito pelos residentes de uma única habitação por vez, de segunda a sexta, das 6h às 22h.

Também está proibida a realização de eventos e competições esportivas; a realização de atividades físico-desportivas nos ambientes de forma individual, ao ar livre, como parques, praças, calçadões, ciclovias, Beira Mar de São José; o funcionamento das quadras esportivas, públicas ou privadas, bem como, as atividades em cinemas e teatros, museus. Já as Igrejas, templos religiosos poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h às 22h, condicionado a 25% da capacidade de lotação.

Os restaurantes, food parks, lanchonetes, cafeterias, pizzarias, poderão operar com ocupação máxima de 40% e permanecer abertos para o atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 6h às 22h. Já o atendimento na modalidade do tipo tele entrega (delivery) será permitida até às 23h59min, com retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru.

Os shoppings centers, galerias e centros comerciais também poderão funcionar com 25% de sua capacidade, de segunda a sexta-feira, das 6h às 22h, assim como, estabelecimentos comerciais com lojas de departamentos ou não, lojas de materiais de construção, de comércio de veículos, de roupas e similares.

As academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, estúdios, danças, escolas de natação, hidroginástica, hidroterapia, academias de lutas e áreas afins poderão funcionar com a capacidade máxima de 25%, sendo obrigatório o uso de máscaras por todos os trabalhadores, usuários e visitantes durante a permanência no estabelecimento; disponibilizar álcool em gel 70% e o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.

As atividades escolares e educacionais estão permitidas para a Educação Básica, Educação Profissional, Ensino Superior no Município de São José, desde que atendidos os protocolos de segurança sanitária do Plano de Contingência Escolar para COVID-19 estabelecido pela Secretaria de Estado de Educação.

A lotação dos veículos de transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual ficará limitada a 50% da capacidade total do veículo.

Fiscalização

Com o objetivo de orientar os estabelecimentos comerciais e a população em geral sobre as novas medidas em vigor no município, a fiscalização de enfrentamento da Covid-19 será intensificada pelas equipes da Guarda Municipal, Defesa Civil, Procon Municipal, SUSP, Vigilância Sanitária, Fiscais Municipais de Transporte, pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e Polícia Civil.

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