25/10/2022 às 00h00min - Atualizada em 25/10/2022 às 00h00min

Alesc transforma duas Medidas Provisórias sobre ICMS em lei

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A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa aprovou, em reunião extraordinária na tarde desta segunda-feira (24), os pareceres favoráveis aos projetos de conversão em lei de duas medidas provisórias (MPs) sobre ICMS. Tratam da MP 255/2022, que trata da redução da alíquota do imposto cobrado em Santa Catarina sobre a gasolina, o etanol e a energia elétrica, e da MP 256/2022, que concede crédito presumido do imposto às distribuidoras de etanol combustível.

A MP 255/2022 entrou em vigor em julho e tem que ser convertida em lei até o final desta semana pela Assembleia Legislativa. Antes de ser votada em plenário, no entanto, ela terá que ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), já que recebeu emenda na Comissão de Finanças. A expectativa é que o projeto de conversão em lei dessa MP seja votado pela CCJ já nesta terça-feira (25).

Já o projeto da MP 256/2022 foi aprovado pela Comissão de Finanças na forma do texto original encaminhado pelo Poder Executivo e está pronta para ser votada em plenário.

Isenção
A MP 255/2022 reduziu a alíquota do ICMS para a eletricidade, a gasolina e o etanol de 25% para 17%, seguindo a lei complementar federal aprovada pelo Congresso Nacional em junho, que forçou a redução das alíquotas do imposto em todo o país e resultou na queda no preço da gasolina nas bombas de combustível. A MP também estendeu a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.

O relator da matéria na Comissão de Finanças, o deputado Marcos Vieira (PSDB), que também preside o colegiado, apresentou emenda com o objetivo de rejeitar outra emenda, aprovada pela CCJ, que incluía na conversão da MP em lei a isenção da cobrança de ICMS da diferença entre o chamado preço de pauta (cobrado das distribuidoras aos postos de combustível) e o preço final ao consumidor a partir de 1º de janeiro de 2019.

“Entramos em contato com a Secretaria de Estado da Fazenda e se fosse aprovada a emenda do deputado Milton Hobus [autor da emenda na CCJ], o gasto para o Estado seria algo extraordinário”, explicou Marcos Vieira. “Assim, a emenda que apresentamos estabelece que essa isenção passa a vigorar a partir de 1º de novembro de 2021, a partir de quando há autorização do Confaz para a isenção, e não janeiro de 2019.”

O parecer do deputado Marcos Vieira foi aprovado por maioria, com os votos contrários dos deputados Altair Silva (PP), Bruno Souza (Novo) e Sargento Lima (PL).

Etanol
Já a MP 256/2022 concede crédito presumido de ICMS às distribuidoras catarinenses de etanol hidratado combustível equivalente a 75% do imposto próprio relativo às operações internas tributadas com o combustível. O objetivo, segundo o governo, é manter o diferencial competitivo do etanol em relação à gasolina, em virtude da redução da alíquota do combustível derivado do petróleo.

Pela proposta, o crédito presumido do ICMS poderá ser aplicado sobre a parcela relativa ao imposto retido por substituição tributária em operações internas. O valor do crédito, que será concedido até 31 de dezembro, será compensado pela União na forma de auxílio financeiro ao estado.

O parecer ao projeto de conversão em lei da MP 256/2022 foi aprovado por unanimidade na Comissão de Finanças.
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