03/08/2022 às 00h00min - Atualizada em 03/08/2022 às 00h00min

Idosos comemoram isenção de cinco anos para o IPTU em São José; veja quem tem direito

Adília Ferreira da Silva, de 71 anos, recebeu uma boa notícia quando chegou , na última sexta-feira (29), para ser atendida no horário agendado no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) na Prefeitura de São José (PMSJ). Agora a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) passa a valer por cinco anos e não apenas por um ano. Todos os anos, Adília seguia o mesmo roteiro: reunia os documentos solicitados, pagava as taxas, programava a data, ia até à prefeitura pedir o benefício.

Com a nova lei, sancionada semana passada pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila, a peregrinação anual da idosa para a Prefeitura terminou. “Às vezes esquecia algum item da lista e tinha que voltar outro dia. E como não tenho carro, fica bem complicado pra eu vir de ônibus, com muletas e mancando. Mas agora tive a feliz notícia de que não precisarei passar por esse tipo de situação pelos próximos cinco anos. Fico muito agradecida a quem pensou em nós e nos proporcionou essa ajuda”, comemorou a idosa.

A ampliação do período de validade foi promovida pela PMSJ, por meio da Secretaria Municipal da Receita (SMR), mediante a alteração da Lei de Isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), sancionada em julho. O benefício fiscal passa a valer a partir de 2021. “Essa alteração traz enormes benefícios aos cidadãos, uma vez que a maioria daqueles que faz jus a esse serviço são idosos e não precisam mais se deslocar anualmente até a prefeitura para realizar a solicitação”, avalia o prefeito.

“Dessa forma, as que foram regularmente concedidas no exercício de 2021, ficam estendidas até o exercício fiscal de 2026. Assim como as 2022 valem até 2027 e assim sucessivamente”, explica o secretário adjunto da SMR, Jamir Pimenta.

Saiba mais acessando o link.

Quem tem o direito

1. Aposentados, Pensionistas, Beneficiários de auxílio-doença recebendo há mais de 01 (um) ano ou ter idade igual ou superior a 60 anos e que não receba nenhum benefício previdenciário (neste caso a Assistência Social fará uma visita ao imóvel para comprovar que sejam carecedores de recursos financeiros);

2. Proprietário de um único imóvel neste município e que nele resida;

3. Renda de até três salários-mínimos mensais se casados, viúvos ou vivendo em união estável e um e meio salários-mínimos mensais se solteiros, divorciados ou separados;

Imóvel

1. De propriedade de quem tem o direito à isenção do IPTU (conforme itens acima);

2. Área territorial de até 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) se lote de meio de quadra e 450m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) se for lote de esquina;

3. Havendo sala comercial deverá ser apresentado contrato de locação.
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