22/01/2021 às 09h04min - Atualizada em 22/01/2021 às 09h04min

​Por 30 a votos a 3, Alesc revoga prisão e afastamento de Julio Garcia

Da Redação
Daniel Conzi / Agência AL
O plenário da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) aprovou, em sessão extraordinária a noite desta quinta-feira (21), o Projeto de Resolução (PRS) 001/2021 e revogou os efeitos das decisões da juíza federal substituta Janaína Cassol Machado que determinavam a prisão preventiva domiciliar e o afastamento do deputado estadual Julio Garcia (PSD) tanto do cargo de presidente da Alesc quanto do mandato.
 
Foram 30 votos a favor, três contra e duas abstenções, além de três ausências. Por estar afastado, Julio Garcia não participou da sessão, e o vice-presidente, Mauro de Nadal (MDB), que presidiu os trabalhos, não votou.
 
O projeto foi elaborado com base no voto do relator da matéria na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), deputado Kennedy Nunes (PSD), que se manifestou favorável à revogação dos efeitos das decisões da juíza.
 
Ainda na CCJ, houve divergência quanto à possibilidade de a Assembleia analisar, além da prisão, as medidas cautelares – suspensão do mandato, com os afastamentos do cargo e da presidência.
 
“Eu coloquei no voto a questão da prisão e também do afastamento porque o Supremo Tribunal Federal já se manifestou e existe uma súmula que as questões cautelares também devem ser avaliadas no plenário da casa onde o parlamentar está colocado”, explicou Kennedy Nunes.
 
De acordo com o relator, a Constituição Brasileira e a estadual são claras quando dizem que qualquer parlamentar, quando diplomado e empossado, só pode ser preso em flagrante delito por crime inafiançável.
 
“No caso do deputado Julio, não tem flagrante de crime inafiançável. É uma investigação, não tem sequer uma condenação, ele não é réu, e a juíza entendeu que pelo fato dele ter poder político, seria um crime de flagrante permanente. Não existe isso, não existe esse artigo na Constituição ou qualquer tipo de lei”, completou o parlamentar.
Kennedy também questionou a competência da juíza para tomar as decisões. “A juíza de primeira instância e substituta não tem poder para fazer o tipo de prisão e muito menos para afastar nem da presidência e nem do mandato. Isso tem que ser feito por instâncias superiores, TRF-4 ou Supremo Tribunal Federal”, ressaltou.
 
O relator fez questão de destacar que o PRS não entrou no mérito do processo ou das investigações, somente deliberou sobre a preservação das prerrogativas e garantias parlamentares, estabelecidas nos artigos 42 da Constituição estadual e 53 da Constituição Federal. “Tudo que nós fizemos aqui é para restabelecer a lei. A lei existe. Nós não estamos aqui inocentando ou culpando ninguém. Nós queremos que a lei seja cumprida, e é o que nós fizemos aqui”, afirmou.
 
Apoio maciço e divergências
 
Durante a sessão, feita de forma remota, 20 parlamentares discutiram o assunto. A tônica das manifestações foi praticamente a mesma: que a decisão judicial não tinha fundamento constitucional, que não havia fato novo para justificar a prisão e que teria havido usurpação de competência do Judiciário sobre o Legislativo.
 
Também houve três manifestações defendendo que a Assembleia deliberasse apenas sobre o mandado de prisão, preservando os demais termos da decisão judicial.
 
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