17/05/2022 às 00h00min - Atualizada em 17/05/2022 às 00h00min

Em um ano, Florianópolis já realizou mais de 120 demolições sumárias de obras irregulares, diz prefeitura

Da Redação
Divulgação/PMF
A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SMDU), realizou desde março do ano passado até abril deste ano, 121 demolições sumárias de obras irregulares no Município. As demolições sumárias são previstas pela legislação municipal desde 2021 que forneceu instrumentos legais para impedir de maneira mais rápida as construções irregulares em toda Florianópolis. 
 
As demolições sumárias são executadas quando se considera a situação da obra urgente para proteção da ordem urbanística, meio ambiente e segurança pública ou de imóveis vizinhos, de acordo com a Lei Complementar Nº 707 de 2021. Antes do respaldo legal aprovado no ano passado, o setor de fiscalização de obras do Município demorava mais para realizar as demolições, já que se abria um processo interno que podia demorar semanas. Com a legislação, é possível realizar a demolição sumária de obras logo que identificadas as irregularidades e se estiverem dentro do que a lei permite demolir.
 
A Lei Complementar prevê que as demolições podem acontecer em obras não licenciadas, construções localizadas em área de risco sem acompanhamento de responsável técnico, com risco iminente de caráter público, obra de muro frontal com alinhamento irregular, obras em área pública, ou então obras em áreas de preservação permanente.
 
“O nosso setor de fiscalização realiza a vistoria de centenas de imóveis, com o auxílio da tecnologia, drone, satélites e com a nossa equipe em campo. A junção dos fatores, fiscalização mais o respaldo legal que nos permite agilidade, tem contribuído para barrar as obras irregulares e acelerar o processo de demolição. Antes, demolíamos as obras inteiras já prontas para venda, por conta do processo moroso, e hoje conseguimos realizar a demolição quando as mesmas estão iniciando” explica o secretário de Desenvolvimento Urbano, Nelson Gomes Mattos Júnior.
 
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