15/05/2022 às 20h43min - Atualizada em 15/05/2022 às 20h43min

Projeto de lei amplia prazo para renegociação de dívidas com o Badesc

Da Redação
Ricardo Wolffenbuttel/ SECOM
O governo de Santa Catarina encaminhou para a Assembleia Legislativa nesta semana o projeto de lei (PL) que amplia o prazo para a adesão a um programa de renegociação de dívidas de empresas com o Badesc, a agência de fomento do Estado de Santa Catarina. O PL 122/2022 também possibilita a renegociação de linhas de crédito realizadas em caráter emergencial, em que o Estado subsidia os juros.

A matéria altera a Lei 18.298/2021, aprovada em dezembro passado pela Alesc, que instituiu o Programa Catarinense de Regularização de Débitos Inadimplidos (Redin). O objetivo principal é a recuperação de débitos de empresas junto ao Badesc, possibilitando a reinclusão do devedor ao mercado de crédito.

Pela Lei 18.298/2021, o prazo para adesão ao Redin terminaria em junho deste ano. Com o PL 122/2022, o governo quer ampliar esse prazo para dezembro. Poderão participar da renegociação as operações de crédito que estejam inadimplentes em data anterior a 31 de agosto do ano passado, inclusive as ajuizadas.

Já para os empréstimos feitos por meio dos programas emergenciais Emergencial Covid, Recomeça SC e SC Mais Renda Empresarial, em que há subsídio de juros, o prazo será estendido em até 36 meses, contados a partir do início da inadimplência.

Na exposição de motivos do projeto, o diretor-presidente do Badesc, Eduardo Alexandre Corrêa de Machado, explica que a ampliação do prazo poderá resultar na “redução do endividamento das empresas catarinenses, possibilitando sua reinserção no mercado de crédito e fomentando, inclusive, a manutenção e/ou criação de empregos no estado, bem como o consequente incremento das operações de fomento operadas pela agência [Badesc].”

Com relação à ampliação do prazo para adesão dos programas de crédito emergencial, o diretor da agência justifica que, atualmente, os empresários perdem o direito ao subsídio aos juros do empréstimo desde o primeiro dia de inadimplência, o que “gera grande insatisfação e não vai ao encontro do fim social do programa, que é auxiliar as empresas catarinenses no enfrentamento das consequências da pandemia.”

Tramitação
Na Assembleia, o PL 122/2022 está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda a designação do relator. A proposta passará ainda pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público antes de ser votado em plenário.
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