14/01/2021 às 00h00min - Atualizada em 14/01/2021 às 00h00min

SC passa a permitir ônibus intermunicipais com mais de 15 anos de uso; meta é reduzir valor das passagens

Da Redação
Ricardo Wolffenbuttel/ SECOM
As empresas de ônibus em Santa Catarina que querem fazer transporte intermunicipal não precisam mais comprovar a quantidade mínima da frota de ônibus e micro-ônibus para obterem a renovação anual de registro, como acontecia antes.

 A regra já está valendo desde segunda-feira, quando entrou em vigor a Lei Estadual 18.68/2021. De acordo com o governo de Santa Catarina, o principal objetivo é uma possível redução no valor das tarifas e também melhoria dos serviços, permitindo que pequenas empresas possam operar no mercado. 

A segurança dos passageiros, porém, poderá não ser a mesma, já que a nova lei permite que as empresas utilizem ônibus com mais de 15 anos de fabricação. Mas a lei prevê que as empresas comprovem as condições de segurança exigidas nas inspeções veiculares feitas pelas empresas credenciadas anualmente.

“Ao permitir que mais empresas possam operar nas linhas, a disputa pelo passageiro aumenta. Com isso, o valor da tarifa reduz e o serviço melhora. É a mágica da livre concorrência", argumenta o deputado estadual Coronel Mocellin (PSL), autor do projeto ao lado de Jerry Camper (MDB).

Segundo ele, medida vai possibilitar que empresas menores possam disputar o espaço, inclusive de linhas em regiões mais afastadas, onde o ônibus não opera.

Ainda segundo a nova lei, os serviços poderão ser efetuados desde que não incorram em prejuízo ao usuário e não comprometam a eficiência na operação da atividade.
 
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