26/12/2020 às 00h00min - Atualizada em 26/12/2020 às 00h00min

Praias, rios e lagoas: o que pode e o que não pode no verão em Santa Catarina

Da Redação
Ricardo Wolffenbuttel/ SECOM
O governo de Santa Catarina publicou portaria nesta última quarta-feira, 23, regulamentando a ocupação de praias, rios, lagos e lagoas em Santa Catarina durante a temporada de verão, por conta da pandemia do novo coronavírus, que tem todas as regiões do estado em risco potencial gravíssimo de contaminação.

A portaria nº 1.000/2020 estabelece critérios para ocupação dos locais. De acordo com a Secretaria de Saúde do estado, as determinações incluem a obrigatoriedade de distanciamento de um raio mínimo de 1,5 metro dos grupos familiares nas faixas de areia.

A portaria também proíbe eventos de grupo, encontros ou reuniões de pessoas que não coabitam. O uso de máscaras segue obrigatório, com exceção de quando as pessoas estiverem na água.

“O estado não pode divergir de lei federal. Portanto, a determinação expressa no decreto estadual n.º 1.027, que prevê uso de máscaras em ambientes públicos e privados durante a pandemia de Covid-19, está subordinada à legislação federal (Lei n.º 14.019), de julho deste ano”, diz o decreto do governo de Santa Catarina.

Ainda de acordo com a portaria, as mesas, cadeiras e guarda-sóis e outros objetos para aluguel nas praias, rios, lagos e lagoas devem ser desinfetados com álcool 70% ou outra substância de efeito similar entre o uso de um cliente e outro.

Os serviços de alimentação (restaurantes, bares, cafeterias, lanchonetes e afins) localizados nas praias, rios, lagos e lagoas devem seguir as normativas específicas para cada setor, já estabelecidas nas Portarias SES nº 244, 256 e 666, em vigor pela Secretaria de Estado da Saúde.

A Secretaria de Estado da Saúde ainda esclarece que a sinalização aos banhistas sobre a lotação das faixas de areia de praias, rios, lagos e lagoas não tem caráter obrigatório, e sim educativo e orientativo. O uso de bandeiras ou cores para tal finalidade será opcional

A fiscalização ficará sob responsabilidade das vigilâncias sanitárias municipais, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Defesa Civil, Polícia Militar, Bombeiros Militares e demais órgãos fiscalizadores. Caberá a eles vistoriar todos os estabelecimentos comerciais e locais públicos para garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas. A orientação aos órgãos competentes é de que a fiscalização deve ter um caráter educativo e orientativo, e não repressivo.
 
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