26/12/2020 às 00h00min - Atualizada em 26/12/2020 às 00h00min

Atividades no período de restrição pela Covid-19: o que pode e o que não pode no decreto do dia 23 de dezembro em SC

Da Redação
Ricardo Wolffenbuttel/ SECOM
Com todas as regiões de Santa Catarina no Risco Potencial Gravíssimo (vermelho) de contágio do novo coronavírus, o governo do estado publicou, na última quarta-feira, dia 23, um novo decreto restringindo a abertura e funcionamento de atividades consideradas não-essenciais, como uma forma de tentar frear o contágio.
No dia 24, pela primeira vez em quase três meses de alta, Santa Catarina apresentou estabilidade no registro de casos da Covid-19.
Confira, abaixo, o que pode e o que não pode funcionar durante o período de validade do decreto:
Feiras, exposições e leilões (Portaria nº 999)
  • Risco Potencial GRAVÍSSIMO (representado pela cor Vermelha): fica autorizada a realização de feiras, exposições e leilões respeitando a capacidade de ocupação de 30% do espaço;
  • Risco Potencial GRAVE (representado pela cor Laranja): fica autorizada a realização de feiras, exposições e leilões respeitando a capacidade de ocupação de 50% do espaço;
  • Risco Potencial ALTO (representado pela cor Amarela): fica autorizada a realização de feiras, exposições e leilões respeitando a capacidade de ocupação de 75% do espaço;
  • Risco Potencial MODERADO (representado pela cor Azul): fica autorizada a realização de feiras e exposições e leilões com ocupação integral do espaço, respeitando o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas.
Congressos, palestras e seminários (Portaria nº 1.004)
  • Risco Potencial GRAVÍSSIMO (representado pela cor Vermelha): fica autorizada a realização de Congressos, Palestras e afins, respeitando a capacidade de 30% de ocupação do espaço e o distanciamento de 2 metros entre as pessoas;
  • Risco Potencial GRAVE (representado pela cor Laranja): fica autorizada a realização de Congressos, Palestras e afins, respeitando a capacidade de 50% de ocupação do espaço e o distanciamento de 1,5m entre as pessoas;
  • Risco Potencial ALTO (representado pela cor Amarela): fica autorizada a realização de Congressos, Palestras e afins, respeitando a capacidade de 75% de ocupação do espaço e o distanciamento de 1,5m entre as pessoas;
  • Risco Potencial MODERADO (representado pela cor Azul): fica autorizada a realização de congressos, palestras e afins, respeitando o distanciamento de 1,5m entre as pessoas.
Igrejas e templos religiosos (Portaria nº 1.002)
  • Risco Potencial GRAVÍSSIMO (representado pela cor vermelha): lotação máxima de 30% da capacidade;
  • Risco Potencial GRAVE (representado pela cor laranja): lotação máxima de 50% da capacidade;
  • Risco Potencial Alto (representado pela cor amarela): lotação máxima de 75% da capacidade;
  • Risco Potencial Moderado (representado pela cor azul): a lotação máxima será aquela onde possa garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, exceto para pessoas que coabitam.
Museus (Portaria nº 1.001)
Os museus funcionarão independentemente das classificações apontadas pela Matriz de Avaliação de Risco Potencial. A portaria estipula medidas e regras sanitárias, como o uso obrigatório de máscaras por todos (visitantes, trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços), aferição de temperatura corporal dos trabalhadores e visitantes na entrada dos Museus, entre outras medidas.
Parques aquáticos e complexos de águas termais (Portaria nº 998)
  • Risco Potencial GRAVISSIMO (representado pela cor vermelha): o número de visitantes no parque aquático ou complexo de águas termais deve ser de no máximo 50% de ocupação;
  • Risco Potencial GRAVE (representado pela cor laranja): o número de visitantes no parque aquático ou complexo de águas termais deve ser de no máximo 75% de ocupação
  • Risco Potencial ALTO (representado pela cor amarela) e Risco Potencial MODERADO (representado pela cor azul): fica autorizado o funcionamento com ocupação integral.
Os parques devem divulgar, em local visível, as informações de prevenção à COVID- 19 estabelecidas pelo Governo do Estado para esta atividade.
Bibliotecas (Portaria nº 1.003)
As bibliotecas poderão realizar as atividades com acesso controlado, mediante cumprimento dos regulamentos sanitários vigentes, independentemente da Avaliação de Risco Potencial. A portaria estipula medidas e regras sanitárias, como o uso obrigatório de máscaras por todos (visitantes, trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços), aferição de temperatura corporal dos trabalhadores e usuários na entrada das bibliotecas, entre outras medidas.
 
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