17/12/2020 às 00h00min - Atualizada em 17/12/2020 às 00h00min

​Dívidas fiscais poderão ser parceladas em Santa Catarina

Da Redação
Alesc
A Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) aprovou nesta últia terça-feira, dia 15, o projeto de lei (PL) 222/2020, que cria o PPDF (Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais). A iniciativa garantirá a regularização de débitos relativos a ICMS, ITCMD, IPVA e substituição tributária, que tenham ocorrido até 30 de setembro, devido à crise provocada pela pandemia. A Fiesc (Federação das Indústrias) apoiou a iniciativa e solicitou a inclusão do Prodec (Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense) no projeto, medida que foi inserida no PL aprovado.

“O parcelamento de débitos fiscais é necessário, especialmente para os setores mais prejudicados durante a pandemia. O pagamento de tributos depende do resultado nas vendas e elas dependem do consumo, que caiu fortemente em diversos segmentos, principalmente nos primeiros meses da crise. O parcelamento dos tributos permite que as empresas sigam operando com regularidade, inclusive com as necessárias certidões negativas de débito”, diz o presidente da Fiesc, Mario Cezar de Aguiar.

Com a aprovação pela Alesc, o programa segue para sanção do governador Carlos Moisés e pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Depois de aprovado, Santa Catarina oferecerá a possibilidade de quitação dos tributos em diversas modalidades, como pagamento à vista com redução de 100% das multas ou parcelamento.

"Muitas empresas tiveram que fechar parcialmente ou totalmente suas portas em algum período deste ano em virtude da Covid-19. Por isso, este projeto de lei é tão importante, construído também com participação da Secretaria da Fazenda. Nove Estados já têm seus parcelamentos de débito fiscal e agora é a vez de Santa Catarina. É uma forma de recuperar a autoestima dos setores produtivos, seja pessoa física ou jurídica", explica o deputado Luiz Fernando Vampiro, que liderou a medida.

O projeto possibilita que sejam parcelados os débitos do Simples referentes ao ICMS e obriga a Fazenda estadual a fazer o depósito da lei no Confaz para deliberação, dentre outros benefícios.
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