25/09/2020 às 22h45min - Atualizada em 25/09/2020 às 22h45min

Decreto que regulamenta Lei do Mecenato prevê R$ 75 milhões para o setor cultural de SC

ulio Cavalheiro/ Arquivo/ Secom

Já está em vigor o decreto que cria a Lei do Mecenato em Santa Catarina. Com a medida, empresas catarinenses poderão doar parte do ICMS para projetos aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC). Conforme o Decreto 843/2020, editado pelo governador Carlos Moisés na última semana, o Estado poderá abrir mão de arrecadar até R$ 75 milhões por ano para o financiamento de iniciativas culturais. 

“Não temos dúvidas que essa ajuda é essencial e vem em boa hora, especialmente por atender um setor já tão prejudicado com a pandemia de coronavírus. Trata-se de um incentivo fiscal para a cultura”, afirmou o governador.

As normas e critérios para a seleção das propostas culturais serão definidas em um novo decreto. A Lei do Mecenato estabelece que os recursos captados com as empresas não poderão exceder 0,5% da parte estadual do ICMS. A base para o cálculo será o ICMS pago no ano anterior, gerando um crédito para a empresa doadora.


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