13/11/2020 às 00h10min - Atualizada em 13/11/2020 às 00h10min

Voto branco, nulo e válido: o que significa cada um deles na eleição?

Da Redação
Divulgação
Voto branco, voto nulo e voto válido. Qual a diferença entre eles? Para muitos eleitores, a diferença entre nulo e branco não existe, o que não é verdade.

De acordo com o TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina, a legislação eleitoral considera como válido o voto dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). Já os votos nulos e os em branco não são considerados válidos, por isso é um mito que se mais da metade dos votos forem nulos a eleição será anulada.

O tribunal explica em seu site que o voto em branco ocorre quando o eleitor não quer votar em nenhum candidato e ao mesmo tempo deseja anular seu voto, clicando na tecla específica para votos em branco nas urnas eletrônicas.
Já o voto nulo acontece quando o eleitor insere um número que não pertence a nenhum candidato ou partido político, podendo ser um erro intencional ou não.

A diferença entre eles é somente na forma de invalidar o voto, porque, na prática, possuem a mesma função.
O único reflexo que podem trazer é a diminuição da quantidade de votos que um candidato precisa para ser eleito, pois só os que forem válidos serão computados. Dessa forma, o candidato que obteve o maior número de votos válidos será o vencedor, independente do turno.

NÚMEROS.

Na eleição municipal de 2016, Florianópolis, a capital do estado, teve 3,49% de votos brancos, 7,12% de nulos e 89,39% de votos válidos. Para vereador, foram 5,81% de votos brancos, 7,14% de nulos e 87,05% de votos válidos.
 
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