29/09/2021 às 12h39min - Atualizada em 29/09/2021 às 12h39min

Em São José, lei obriga condomínios a denunciarem casos suspeitos de violência contra a mulher

Da Redação
Divulgação
Em briga de marido e mulher, todos devem meter a colher. E nos casos em que a vítima de violência doméstica não consegue ou não tem coragem de pedir ajuda, é dever da sociedade e dos órgãos públicos defender e acolher esta pessoa.

E em São José, já está valendo uma lei que tem como objetivo preservar a integridade física, psicológica e emocional da vítima deste tipo de violência. O prefeito Orvino Coelho de Ávila (PSD) sancionou recentemente a Lei 6010/2021 que determina que "os Condomínios residências, comerciais ou mistos localizados no Município de São José, por meio de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão encaminhar comunicação à Polícia Civil, Polícia Militar ou outro órgão de Segurança Pública, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e/ou familiar contra mulheres, crianças e adolescentes ou idosos”

O descumprimento da Lei estará sujeito a advertência e multa aos infratores.

O projeto de autoria do vereador André Guesser seguiu para apreciação do Executivo após ser aprovado no Plenário da Câmara de Vereadores de São José.
O município tem avançado cada vez mais na proteção e acolhimento das pessoas vítimas de violência doméstica e familiar. Esta Lei é mais uma ferramenta dentre as que já foram criadas e as que ainda virão para inibir esta ação. O josefense precisa saber que o Legislativo e o Executivo de São José estão unidos para dizer à população que não aceitaremos este tipo de violência na nossa cidade”, disse Orvino
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